A Decisão liminar do juiz Mateus Hassen Jesus, é la da da Vara do Trabalho de São Borja,no Rio Grande do Sul, mas vem sendo copiada e aplicada em outros tribunais do país, incluindo aqui no TRT-15, com sede em Campinas e ao qual estão vinculadas as Varas Trabalhistas de Jundiaí e Região.No caso a sentença impede que a empresa Pirahy Alimentos e seus sócios pratiquem atos de assédio eleitoral junto a seus empregados.Em caso de descumprimento das medidas determinadas foi fixada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vale dizer que no caso da nota acima, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Karine Stocco do Ministério Público do Trabalho, gaúcho,e o fêz a partir de fatos ocorridos nas eleições de 2022 em que foram registrados vários casos de assédio eleitoral
Nos autos do processo, a promotora destaca que foram realizados eventos de caráter político no ambiente de trabalho, fechamento de fábricas e até mesmo demissões se o candidato de preferência dos sócios não fosse o vitorioso. O que aconteceu país afora. E aqui na região também
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
Destaca-se que que no caso de aplicadas as penalidades, os valores referentes as multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT),decisão que vale para todos os tribunais.E na decisão, a juíza destaca vários pontos a serem cumpridos no curso da campanha eleitoral,o que inclui: convite/ convocação dos trabalhadores para reunião cuja pauta trate de assuntos políticos ou eleitorais;distribuição de cola eleitoral aos trabalhadores, questionários pertinentes e afins.Portanto candidatos:fiquem atentos!
COLABORAÇÃO:Jornalista e apresentadora Elza Francisca